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Return To ShopCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
A CONTRATADA – A L3 ADVENTURE, CNPJ no. 13.288.823/0001-06, doravante denominada neste documento CONTRATADA, é responsável pelo planejamento, organização e execução do programa e execução do programa e serviços que lhes concernentes para a viagem, objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – As demais entidades prestadoras de serviço que se relacionem com a referida viagem, respondem pela escolha, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não respondendo a CONTRATADA, conseqüentemente, nem se solidarizando por qualquer ato, fato ou evento, cuja responsabilidade contratual ou legal, decorra de legislação específica, que responderão junto ao CONTRATANTE nos termos da lei.
RESPONSABILIDADES – A L3 ADVENTURE se responsabiliza integralmente pelo cumprimento dos serviços mencionados nos folhetos, respeitadas as ressalvas aqui apresentadas; no entanto, declina da responsabilidade que ela possa ser atribuída, pelos efeitos que, na prestação dos serviços contratados, possam ter eventuais manifestações, alterações climáticas, atrasos, terremotos, quarentenas, e demais caos de força maior. Assim como, perda, danos, roubos, furtos ou assaltos, acidentes ou eventualidades de qualquer espécie, alheios à vontade e/ou controle dos organizadores, que possam ocorrer aos passageiros e a seus pertences.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de acidente de veículo, próprios ou alugados pelos organizadores, os passageiros ficam expressamente sujeitos às legislações em matéria de acidentes de trânsito, renunciando taxativamente a qualquer outro direito, as Condições Gerais aqui publicadas são as constantes na Deliberação Normativa no.161, de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR cuja cópia está disponível nos órgãos de Turismo. São nulas, portanto de pleno direito, quaisquer cláusulas ou condições aqui impressas, que contrariem em todo o ou em parte o estabelecimento na citada Deliberação Normativa.
TARIFA – As tarifas dos serviços indicados nos folhetos, roteiros e publicidades são válidas para o período determinado e podem variar de acordo com a temporada ou algum evento especial ou por aumentos autorizados por órgãos governamentais responsáveis. E assim sendo, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE. Taxas de Turismo, entradas em parques e reservas, passeios e extras por conta do CONTRATANTE. PAGAMENTOS – Os pagamentos serão efetuados de acordo com as tarifas vigentes na ocasião da compra pelo CONTRATANTE e da forma discriminada neste contrato.
DADOS DO CONTRATANTE – Ao aderir a este contrato, o nome, a identificação, outros dados pessoais do cliente passam a integrar o cadastro de prioridade da L3 ADVENTURE que, desde já fica autorizada a dele se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor.
Também fica autorizado a L3 ADVENTURE a colocar nas redes sociais e nos sites www.l3adventure.com.br, vídeos e fotos tirados durante a viagem ou eventos, bem como utilizá-las nas publicidades da mesma.
ALTERAÇÕES DE ROTEIROS – O roteiro não será modificado ou suprimido, mesmo parcialmente, salvo em casos excepcionais de força maior, bem como em situações imprevistas com companhias de transportes envolvidas com a viagem, condições climáticas desfavoráveis, podendo haver inversões de ordem técnica para a viabilização do serviço comprometido. Caso não seja alcançado o coro mínimo de 15 (quinze) passageiros pagantes a CONTRATADA se reserva o direito de adiar a viagem se comprometendo em divulgar previamente a próxima data para cumprimento do roteiro divulgado. Caso não haja interesse ou disponibilidade para a data remarcada, fica garantido ao CONTRATANTE o crédito do valor pago para utilização em outros eventos e/ou serviços da referida empresa.
ABANDONO – O passageiro que abandonar a excursão (considerando-se também abandono, a ausência do passageiro no local designado para a saída, após 10 (dez) minutos do horário combinado ou do prazo máximo estabelecido), ou parte dela, após a mesma ter sido iniciada, perde o direito a qualquer tipo de devolução ou reembolso.
DESLIGAMENTO – A L3 ADVENTURE reserva-se o direito de desligar do grupo qualquer passageiro cujo comportamento seja considerado inconveniente pela maioria dos seus componentes ou que cometa atos que possam vir a causar prejuízo à excursão ou à CONTRATADA, caso em que, segundo o critério desta poderá lhe ser devolvido ou não, qualquer importância. PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica estabelecido que o porte, uso ou comercialização de drogas ou similares pela CONTRATANTE, no interior do meio de transporte durante o trajeto da excursão, durante a sua estada, acarretará penalidades à mesma, e será considerado pela CONTRATADA como quebra de contrato, arma branca ou de fogo, por exemplo – será motivo para o imediato desligamento do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades anteriormente mencionadas.
CANCELAMENTOS – O CONTRATANTE que cancelar a viagem, objeto desse contrato, sofrerá as seguintes sanções:
I. Se até 15 (quinze) dias úteis antes da saída, pagará 25% (vinte e cinco por cento) de multa sobre o valor da viagem.
II. Se até 10 (dez) dias úteis antes da saída, pagará 50% (cinqüenta por cento) de multa sobre o valor da viagem.
III. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da saída, não haverá reembolso.
É possibilitada ao CONTRATANTE a nomeação de um substituto para o seu lugar, desde que esta substituição seja combinada com a
CONTRATADA num prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a saída da viagem.
O substituto indicado após o “de acordo” da CONTRATADA obedecerá na íntegra às condições a que estava submetido o
CONTRATANTE, bem às Condições Gerais do Contrato.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CONTRATANTE – Ao participar de quaisquer atividades de ecoturismo de aventura e de esportes radicais organizados e realizados por esta empresa, o CONTRATANTE declara estar em excelentes condições físicas e psicológicas para participar da(s) atividade(s) contratada(s) e estar ciente dos riscos de acidentes nas atividades oferecidas, podendo ocorrer traumatismos, deslocamento, luxações, fraturas, queimaduras, lesões físicas ou psíquicas temporárias ou permanentes e/ou morte.
CONDIÇÕES E ADESÃO DO CONTRATANTE – Ao participar de quaisquer roteiros de viagem operados por essa empresa, o CONTRATANTE, por si, declara conhecer, e por isso adere contratualmente às condições gerais e específicas para a operação do programa ou serviço ora adquirido, responsabilizando-se também pelos seus familiares e/ou acompanhantes, que com ele participem da viagem. As condições gerais e específicas acima referidas estão de acordo com a Deliberação Normativa 161 de 09/08/1985 da EMBRATUR.
FORO – Fica eleito o foro da comarca de Salvador, para dirimir qualquer dúvida e questão deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LOCAL DE SAÍDA: SHOPPING DA BAHIA
Data da viagem: 04/03/2022
HORÁRIO SAÍDA: 19h
SERVIÇO(S): ECO EXCURSÃO DE AVENTURA L3ADVENTURE – IBICOARA (TRILHA/ CANIONISMO CACHOEIRA DA FUMACINHA)
Eu concordo com os termos acima e em receber outras comunicações da L3 Adventure.
Você pode cancelar o recebimento dessas comunicações quando quiser. Para obter mais informações sobre esse cancelamento, nossas práticas de privacidade e nosso compromisso em proteger e respeitar sua privacidade, confira nossa Política de Privacidade.
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